Missão
A Secretaria da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem por finalidade o planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização e manutenção dos logradouros públicos do Município.
Visão
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura e desenvolvimento urbano do município de Cariré.
Funções
I. Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia realizados diretamente pela Prefeitura;
II. Fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia objetos dos contratos firmados pelo Município, em parceria com as secretarias contratantes;
III. Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais;
IV. Participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
V. Programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VI. Promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;
VII. Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos;
VIII. Promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas;
IX. Promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação;
X. Promover a realização dos serviços de manutenção dos sistemas iluminação pública urbana e rural do Município;
XI. Promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;
XII. Promover emplacamento dos logradouros públicos;
XIII. Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade;
XIV. Estabelecer a política de concessão de serviços públicos de transporte, estimulando a concorrência e fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a sua exploração e uso;
XV. Promover a política de sinalização, implantando-a e conservando-a, além de disciplinar os serviços de carga e descarga, zona de silêncio e trânsito e tráfego em condições especiais;
XVI. Promover, em cooperação e até associação com os demais órgãos de trânsito estranhos ao município, toda a política e programação desenvolvidas na área de trânsito particular e de serviços públicos;
XVII. Estabelecer e implantar a política de educação e conscientização para a segurança do trânsito;
XVIII. Implantar e regulamentar os estacionamentos rotativos nas vias públicas do Município;
XIX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização;
XX. Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
XXI. Realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município
XXII. Propor alterações no transito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos;
XXIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
XXIV. Realizar outras atividades correlatas.