Missão
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social tem por finalidade formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), observando as normas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social.
Visão
A STDS tem por visão reconhecer e contribuir à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no Governo de Municipal, com redução das desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento dos municípios e motivação e valorização dos servidores.
Funções
Promover o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social;
Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;
Realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
Elaborar e executar o orçamento anual da Assistência Social do Município;
Efetivar uma política de gestão do trabalho do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional;
Realizar outras atividades correlatas.
Atribuições da Secretaria
COORDENAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO ÚNICO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/ OU RISCO SOCIAL;
COORDENAR AS AÇÕES DE GESTÃO E EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO;
COORDENAR, PLANEJAR, EXECUTAR E MONITORAR AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DESENVOLVIDA PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL, EM CONSONÂNCIA COM O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS);
REALIZAR A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DAS SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADES E RISCO PESSOAL E SOCIAL;
CONCEDER BENEFÍCIOS EVENTUAIS AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA, DE ACORDO COM AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO;
IDENTIFICAR AS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, ESTIMULANDO A FORMAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA ÀS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO;
VIABILIZAR A CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL;
APOIAR O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS, ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS A STDS, COM RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS;
ATUAR NO CAMPO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COM VISTAS À INTEGRAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE PROTEÇÃO SOCIAL E ENFRENTAMENTO À POBREZA;
ATUAR INTEGRADAMENTE COM OS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À STDS;
ELABORAR, EXECUTAR E AVALIAR O PLANO PLURIANUAL E O PLANO ANUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO;
ELABORAR O RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
COORDENAR, EXECUTAR E MONITORAR A GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS);
MANTER ATUALIZADO OS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA UNIÃO E DO ESTADO DISPONIBILIZADO AOS MUNICÍPIOS;
Atribuições do gestor
Gerenciar os contratos e convênios, juntamente com a Secretaria do Planejamento, Gestão e Finanças;
Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a Secretaria;
Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social no Município;
Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos ocasionados por calamidade pública, em articulação com outras secretarias e órgãos no Município;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;