SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MIRNA MORAES DE AGUIAR
CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO

Mirna Moraes de Aguiar nasceu em 13 de junho de 1986, no município de Cariré, filha do comerciante Francisco Assis de Aguiar, o “seu Chiquinho”, e da professora Maria da Conceição Moraes de Aguiar. É casada com o empresário Francisco Filinto e mãe de dois filhos. Formada no Curso de Biologia Licenciatura pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), curso de Auxiliar de Enfermagem pela UECE, especialista em Gestão Social pela FAMETRO e Gestão Escolar pela CEFEB. Atuou como Coo [...]

Amparo: Nomeação: 02/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 22243

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 3646-1133

E-MAIL: controladoria@carire.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 HS ÀS 17:00 HS

Endereço: PRAÇA ELÍSIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, responsável por coordenar e verificar o controle de legalidade da execução orçamentária e financeira; acompanhar o processo de despesa e pagamento; o sistema de pessoal; a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; obras públicas e reformas; as operações de crédito; os suprimentos de fundos; as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos, dentre outras atividades correlatas. O procedimento administrativo interno, competências e atribuições dos membros da Controladoria Geral do Município será determinada mediante Decreto da competência do Prefeito Municipal.
   
Visão
Ser reconhecida pela sociedade carireense como o órgão que assegura a adequada aplicação dos recursos publicos e contribui para a melhoria dos serviços prestados à sociedade com qualidade.
   
Funções
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
Zelar pela observância dos princípios da administração pública;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer a coordenação geral e a orientação técnica e normativa das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, transparência e ética e acesso à informação;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, na forma da lei;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;
Realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa;
Verificar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
Verificar o atendimento dos limites definidos em Lei para despesa total com pessoal;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Realizar atividades de auditoria nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, emitindo relatórios de auditoria;
Apontar oportunidades de melhoria nas rotinas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, contratos e convênios, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres, quando julgar necessários;
Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes;
Realizar outras atividades correlatas.
   

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
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MIRNA MORAES DE AGUIAR 04/01/2021

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