Natural de Cariré, Mirna Moraes de Aguiar nasceu em 13 de junho de 1986. É filha de Francisco Assis de Aguiar e Maria da Conceição Moraes de Aguiar, sendo casada e mãe de dois filhos. Sua trajetória é marcada por uma sólida formação acadêmica e uma ampla experiência na gestão pública municipal. Graduada em Licenciatura em Biologia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Mirna possui ainda formação técnica em Enfermagem pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). [...]
Amparo: Nomeação: 13/2025 - 02/01/2025
Matrícula: 2**88
CNPJ: 07.598.600/0001-42
Telefone(s): (88) 3646-1133
E-MAIL: controladoria@carire.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 HS ÀS 17:00 HS
Endereço: PRAÇA ELÍSIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000
Zelar pela observância dos princípios da administração pública;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
| Setor | Contatos | Ramal |
|
|
| COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA | controladoria@carire.ce.gov.br |
|
||
| COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO PREVENTIVO | controladoria@carire.ce.gov.br |
|
O município pode coletar informações pessoais como nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, número de identificação fiscal, informações de saúde, informações financeiras e outras informações pessoais relevantes para a prestação de serviços públicos.
O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e processar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e pode ser retirado a qualquer momento.
O município deve implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais que coleta. Isso pode incluir medidas como criptografia, controle de acesso, monitoramento de segurança e treinamento de funcionários
O município deve tomar medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais coletados sejam precisos e atualizados. Isso pode incluir a verificação regular dos dados pessoais e a correção de quaisquer erros ou imprecisões.
O município deve implementar medidas adequadas para gerenciar o acesso aos dados pessoais que coleta. Isso pode incluir a restrição do acesso a dados pessoais apenas a funcionários autorizados e a implementação de controles de acesso baseados em função.
O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados apenas para os fins para os quais foram coletados. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o uso de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem usados para outros fins.
O município deve fornecer aos indivíduos o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Isso pode incluir a implementação de procedimentos claros para lidar com solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais e a designação de um ponto de contato para lidar com essas solicitações.
O município deve implementar medidas adequadas para garantir que os dados pessoais coletados sejam armazenados e descartados de forma segura. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o armazenamento e descarte de dados pessoais e a destruição segura de dados pessoais quando não forem mais necessários.
O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de compartilhar seus dados pessoais com terceiros. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o compartilhamento de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem compartilhados com terceiros para outros fins
O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.