SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MIRNA MORAES DE AGUIAR
CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO

Natural de Cariré, Mirna Moraes de Aguiar nasceu em 13 de junho de 1986. É filha de Francisco Assis de Aguiar e Maria da Conceição Moraes de Aguiar, sendo casada com o empresário Francisco Filinto e mãe de dois filhos. Sua trajetória é marcada por uma sólida formação acadêmica e uma ampla experiência na gestão pública municipal. Graduada em Licenciatura em Biologia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Mirna possui ainda formação técnica em Enfermagem pela Univ [...]

Amparo: Nomeação: 13/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 2**88

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 3646-1133

E-MAIL: controladoria@carire.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 HS ÀS 17:00 HS

Endereço: PRAÇA ELÍSIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

Mais informações do orgão
Missão
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, responsável por coordenar e verificar o controle de legalidade da execução orçamentária e financeira; acompanhar o processo de despesa e pagamento; o sistema de pessoal; a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; obras públicas e reformas; as operações de crédito; os suprimentos de fundos; as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos, dentre outras atividades correlatas. O procedimento administrativo interno, competências e atribuições dos membros da Controladoria Geral do Município será determinada mediante Decreto da competência do Prefeito Municipal.
   
Visão
Ser reconhecida pela sociedade carireense como o órgão que assegura a adequada aplicação dos recursos publicos e contribui para a melhoria dos serviços prestados à sociedade com qualidade.
   
Funções

Zelar pela observância dos princípios da administração pública;

Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

   
Atribuições da Secretaria
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, na forma da lei;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;
Verificar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
Realizar atividades de auditoria nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, emitindo relatórios de auditoria;
Apontar oportunidades de melhoria nas rotinas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, contratos e convênios, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres, quando julgar necessários;
Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes;
Realizar outras atividades correlatas.
   
Atribuições do Gestor
Exercer a coordenação geral e a orientação técnica e normativa das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, transparência e ética e acesso à informação;
Realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa;
Verificar o atendimento dos limites definidos em Lei para despesa total com pessoal;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MIRNA MORAES DE AGUIAR 04/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MIRNA MORAES DE AGUIAR 04/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
CÉLULA DE MONITORAMENTO DOS CONTROLES INTERNOS (88) 3646-1133 controladoria@carire.ce.gov.br
CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO (88) 3646-1133 controladoria@carire.ce.gov.br
CÉLULA DE AUDITORIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMÔNIAL (88) 3646-1133 controladoria@carire.ce.gov.br
CÉLULA DE AUDITORIA DE PROCESSOS (88) 3646-1133 controladoria@carire.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA controladoria@carire.ce.gov.br
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO PREVENTIVO controladoria@carire.ce.gov.br
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

O município pode coletar informações pessoais como nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, número de identificação fiscal, informações de saúde, informações financeiras e outras informações pessoais relevantes para a prestação de serviços públicos.

O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e processar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e pode ser retirado a qualquer momento.

O município deve implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais que coleta. Isso pode incluir medidas como criptografia, controle de acesso, monitoramento de segurança e treinamento de funcionários

O município deve tomar medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais coletados sejam precisos e atualizados. Isso pode incluir a verificação regular dos dados pessoais e a correção de quaisquer erros ou imprecisões.

O município deve implementar medidas adequadas para gerenciar o acesso aos dados pessoais que coleta. Isso pode incluir a restrição do acesso a dados pessoais apenas a funcionários autorizados e a implementação de controles de acesso baseados em função.

O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados apenas para os fins para os quais foram coletados. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o uso de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem usados para outros fins.

O município deve fornecer aos indivíduos o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Isso pode incluir a implementação de procedimentos claros para lidar com solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais e a designação de um ponto de contato para lidar com essas solicitações.

O município deve implementar medidas adequadas para garantir que os dados pessoais coletados sejam armazenados e descartados de forma segura. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o armazenamento e descarte de dados pessoais e a destruição segura de dados pessoais quando não forem mais necessários.

O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de compartilhar seus dados pessoais com terceiros. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o compartilhamento de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem compartilhados com terceiros para outros fins

O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

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