Missão
A Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas culturais, turísticas e desportivas, com engajamento dos jovens, articulando segmentos organizados com vistas ao desenvolvimento cultural, desportivo e à garantia da cidadania plena, assim como àqueles com vistas ao desenvolvimento e gestão da capacidade turística do Município.
Visão
Executar políticas voltadas para a Juventude, os Esportes e a Cultura, comprometidas com o desenvolvimento integral, a efetivação de direitos, o incentivo a uma vida saudável, a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência da cidade Cariré, buscando a valorização das raízes e tradições culturais.
Funções
I. Desenvolver, no Município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes a cultura, turismo, esporte e juventude;
II. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura -PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
III. Implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
IV. Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
V. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
VI. Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VII. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VIII. Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
IX. Promover e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
X. Proporcionar a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
XI. Promover a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e recreativos, na área de competência do Município;
XII. Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XIII. Proporcionar a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
XIV. Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento a cultura;
XV. Formular políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XVI. Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
XVII. Firmar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades artísticas culturais, esportivas e de lazer;
XVIII. Organizar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XIX. Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XX. Promover a realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XXI. Gerenciar os estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte, recreação e praticas
artísticas culturais;
XXII. Incentivar e apoiar à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas, artísticas culturais e recreativas;
XXIII. Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
XXIV. Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do turismo;
XXV. Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XXVI. Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XXVII. Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XXVIII. Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XXIX. Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos
turísticos no Município;
XXX. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
XXX. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;