SECRETARIA

SEMMA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

ROBERTO KELSON FERREIRA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Amparo: Nomeação: 14/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 22255

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 9845-2343

E-MAIL: semma@carire.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: AVENIDA SEBASTIÃO MIRANDA, Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.184-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria do Meio Ambiente tem por finalidade formular e executar as políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, agrária-fundiária e de saneamento ambiental.
   
Visão
Promover o desenvolvimento ambiental e urbano integrando toda a sociedade de forma democrática, participativa e sustentável visando contribuir para melhoria da qualidade de vida coletiva.
   
Valores
Assegurar a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, bem como fará observar o dever constitucional de preservá-lo.
   
Funções

Estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;

Atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;

Pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;

Proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;

Executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis, em conformidade com a legislação vigente;

Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;

Realizar outras atividades correlatas.

   
Atribuições da Secretaria
Controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
Propor projeto de proteção ambiental;
Realizar o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, no âmbito da competência municipal ou por delegação dos órgãos ambientais do Estado e da União;
Exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município;
Implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
Promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;
Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
Promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
Promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e Secretarias Municipais;
Formular e executar políticas referentes à arborização municipal;
Controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município, em conformidade com a legislação vigente;
Expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente;
Avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
Apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
Aplicar e incorporar os princípios e práticas preconizadas pela Agenda 21 em todas as ações propostas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
Auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
Executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares;
Executar, no âmbito da defesa civil, um trabalho de prevenção, evitando ou minimizando os riscos/danos, participando diretamente no atendimento às emergências, articulando as demais Instituições e, principalmente, a sociedade que está diretamente envolvida nas situações emergenciais;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ADAUTO ELEOTERIO ARAUJO 02/01/2017 30/06/2019
ADAUTO ELEOTERIO ARAUJO 01/07/2019 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
ROBERTO KELSON FERREIRA 04/01/2021
ADAUTO ELEOTERIO ARAUJO 02/01/201730/06/2019
ADAUTO ELEOTERIO ARAUJO 01/07/201931/12/2020
Setor Contatos E-mail
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COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL semma@carire.ce.gov.br
COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL semma@carire.ce.gov.br

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