Missão
A Secretaria da Educação tem por finalidade executar todas as ações educacionais do Município com atuação prioritária na educação infantil e ensino fundamental, elaborando diretrizes, programas e projetos pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento do educando, capacitando-o para o exercício da cidadania, submetendo a critérios de avaliação e de metas preestabelecidas
Visão
Coordenar a gestão de ensino e da aprendizagem desenvolvendo ações pedagógicas que favoreçam a manutenção da qualidade da educação, de modo a garantir a permanência e o sucesso escolar do aluno.
Funções
I. Formular, supervisionar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II. Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis - educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos munícipes;
III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
IV. Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
V. Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
VI. Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
VII. Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
IX. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
X. Realizar outras atividades correlatas.