SECRETARIA

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Maria Elvilema Feitosa Tabosa nasceu em 15 de agosto de 1978 na cidade de Cariré, filha de Francisco de Nazaré Tabosa e Maria Marlene Feitosa de Paiva. Em sua cidade natal iniciou sua trajetória estudantil até a 7ª série, vindo a residir na cidade de Fortaleza no ano de 1994, onde deu sequência aos seus estudos e concluiu no instituto de Educação do Ceará o 3º Ano do Ensino Médio Pedagógico. Em 1996, surgiu a oportunidade do seu primeiro emprego como professora da Educação Infanti [...]

Amparo: Nomeação: 09/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.600/0001-42

Telefone(s): (88) 3646-1208(88) 9811-8708

E-MAIL: educacao@carire.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA BERLAMINA RODRIGUES, Nº 669 - CENTRO - CEP: 62.184-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria da Educação tem por finalidade executar todas as ações educacionais do Município com atuação prioritária na educação infantil e ensino fundamental, elaborando diretrizes, programas e projetos pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento do educando, capacitando-o para o exercício da cidadania, submetendo a critérios de avaliação e de metas preestabelecidas
   
Visão
Coordenar a gestão de ensino e da aprendizagem desenvolvendo ações pedagógicas que favoreçam a manutenção da qualidade da educação, de modo a garantir a permanência e o sucesso escolar do aluno.
   
Funções

Formular, supervisionar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Realizar outras atividades correlatas.

   
Atribuições da Secretaria
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis - educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos munícipes;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
   
Atribuições do Gestor
Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
   
Nome Data início Data fim
Mais
VIRGINA SOUZA AGUIAR 02/01/2012 30/12/2016
CARMIRANDA ALMEIDA MIRANDA 02/01/2017 30/06/2019
CARMIRANDA ALMEIDA MIRANDA 01/07/2019 31/12/2020
MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA 04/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA 02/01/2025
CARMIRANDA ALMEIDA MIRANDA 02/01/201730/06/2019
CARMIRANDA ALMEIDA MIRANDA 01/07/201931/12/2020
MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA 04/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENADORIA DA GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E DE PATRIMÔNIO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO ENSINO E APRENDIZAGEM
COORDENADORIA DE GESTÃO EDUCACIONAL
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA CONSELHO FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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