Extrato do Acordo de Cooperação Técnica. Licenciamento de uso do Software Digitalconsig, sem ônus, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE CARIRÉ - CE, localizada na Praça Elisio Aguiar, snº, Bairro Centro, CEP: 62184-000, Cariré - CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.598.600/0001-42. CEDENTE: DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Cajueiros, nº 537, Bairro Setor Residencial Norte, Edifício Monet, sala 03, CEP: 78.550-366, Sinop ? MT, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36. Data Assinatura: 21 / 06 / 2023. Vigência: prazo de 60 (sessenta) meses. Objeto: O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE. Constitui objeto deste acordo, a cooperação técnica para cessão não onerosa do licenciamento de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta da MUNICÍPIO DE CARIRÉ - CE, junto aos servidores municipais e às consignatárias conveniadas. Foro: Comarca de Cariré, Estado do Ceará.
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