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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 002/2022/SMC-IN - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 15/07/2022
Data da divulgação do extrato: 15/07/2022
Data da ratificação: 15/07/2022
Data da divulgação da ratificação: 15/07/2022
Valor estimado: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI, CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA ‘‘CALCINHA PRETA’’ NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2022 EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CARIRÉ-CE, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNCÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI, pois a mesma é de exclusividade do grupo artístico a ser contratado, conforme Contrato Social acostado aos autos. Verifica-se que a Administração realizará a contratação diretamente com as artistas, cumprindo assim o que determina a Lei n° 8.666/93.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa á administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Mesmo, tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da empresa que comprovasse que o valor cobrado pelo show estivesse de acordo com o preço de mercado. A empresa apresentou várias Notas Fiscais comprovando a realização de shows anteriores. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor cobrado pelo show encontra-se adequado ao preço de mercado. Cotejando-se a nota fiscal eletrônica n° 207, emitida em 14/07/2022 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a nota fiscal eletrônica n° 211, emitida no dia 19/07/2022, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e ainda a nota fiscal eletrônica n° 214, emitida em 22/07/2022, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na qual descrevem apresentações da banda CALCINHA PRETA, verificou-se que a proposta comercial apresentada pela empresa FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para uma apresentação da referida banda, encontra-se com o valor compatível ao já praticado quando consideramos as comprovações apresentadas, bem como possui equivalência com os preços anteriormente cobrados pelas empresas na qual a representava, denotando-se a estrita observância ao Princípio da Economicidade. Pode-se perceber que os pregos da referida banda variam entre R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao longo desse ano, e o valor que vem sendo praticado pela banda, está em conformidade com o prego da proposta e de acordo com as notas fiscais acima descritas, referentes à cachê de seus integrantes, considerando-se a diferença de R$ 20.480,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta reais) às despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação, devido a distância geográfica de sua sede para o município de Cariré. Ademais, deve ser destacado que a referida empresa possui expertise técnica para a adequada prestação do serviço demandado, notadamente pela execução de relevantes trabalhos anteriores, reforçando a oportunidade e conveniente da contratação. Sendo assim, resta observado o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/93, que exige a presente justificativa de pregos para contratação mediante Inexigibilidade de Licitação. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o valor de mercado, e que o valor global do contrato a ser celebrado será de $ 140.000,00 (Cem mil reais).
Fundamentação legal
O caso em questão enquadra-se perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível, pois a justificativa da contratação já delineada no item 2 deste procedimento, fica caracterizada como tal. Segundo a Lei Federal n° 8.666/93 em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante inexigibilidade de licitação, conforme artigo 25. III do referido diploma, verbis: Art 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Antes de tecermos comentários sobre o dispositivo legal sobredito, faz- se mister ressaltarmos que a própria Lei infraconstitucional que trata das exceções as regras de licitar, estabeleceu duas modalidades de contratação direta, ou seja, a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade de Licitação, criando distinções entre elas, senão vejamos: Na Dispensa é possível se realizar a licitação, já na Inexigibilidade é impossível se realizar o certame licitatório. Verifica-se que o legislador sabiamente, verificando que a contratação de determinados artistas não poderia ser realizada por licitação, estabeleceu a regra acima mencionada Entretanto, exigiu que alguns requisitos fossem cumpridos, passaremos a especificá-los: • A Contratação deve ser realizada diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo. • O artista deve ser consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública. Diante do que estabelece o diploma legal, passaremos a demonstrar que o caso em tela caracteriza uma típica hipótese de inexigibilidade de licitação, senão vejamos: A empresa FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI è a representante legal da banda (exclusiva), comprovadamente através de contrato social, acostado nos autos do processo. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente não realizar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar transtornos indesejados, conforme estabelece o artigo 25. inciso III da Lei n° 8 666/93, de 21 de junho de 1993.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/07/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DO MUNICIPIO DE CARIRÉ
15/07/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação THAYNARA MATIAS MAGALHAES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico PATRICIA ROSA MANSO NOBRE
Responsável pela Ratificação LIDUINA MARIA EVANGELISTA MORAES SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SEC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE LIDUINA MARIA EVANGELISTA MORAES SILVA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI 25.321.806/0001-02 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO PDF 443KB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 1MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 1MB
PROPOSTA CALCINHA PRETA PDF 360KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 730KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/07/2022 CONTRATO ORIGINAL 002/2022/SMC-IN 2022 FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI 140.000,00 18/07/2022
16/10/2022

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