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Lista de licitações.

DISPENSA: 004/2021-SMS-PD - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 10/05/2021
Data da divulgação do extrato: 10/05/2021
Data da ratificação: 13/05/2021
Data da divulgação da ratificação: 13/05/2021
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em cumprimento ao §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, esta Administração divulgou em seu sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a especificação do objeto pretendido à contratação por dispensa e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme comprovante anexo. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços na seguinte fonte: a) pesquisa de preços praticados na administração pública: A Empresa FRANCISCO NARCÉLIO DE MELO DAMASCENO, CNPJ/CPF: 38.654.656/0001-09, apresentou preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração, e o menor valor para a contratação em tela. A prestação de serviço/ fornecimento disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$ 6.064,67 (SEIS MIL, SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). O melhor valor ofertado a esta Administração foi de R$ 5.494,00 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS). Ademais, vale frisar a disponibilização de aviso de cotações complementares divulgadas no site oficial pelo período de 03 (três) dias, conforme mandamento legal da lei 14.133/21.
Fundamentação legal
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ” Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então editada a Lei Federal nº 14.133/21, mais conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a DISPENSA de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inciso I e II, da Lei n. 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do Art. 75 acima.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/05/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
10/05/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação ALFREDO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico PATRICIA ROSA MANSO NOBRE
Responsável pela Ratificação RAILA AGUIAR PORTELA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
08 SECRETARIA DE SAÚDE RAILA AGUIAR PORTELA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCO NARCÉLIO DE MELO DAMASCENO 38.654.656/0001-09 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE COTAÇÃO PDF 1MB
RATIFICAÇÃO 10.21.SMS-PD PDF 213KB
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DOCX 123KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/05/2021 CONTRATO ORIGINAL 10/21/SMS-PD 2021 FRANCISCO NARCÉLIO DE MELO DAMASCENO 5.494,00 13/05/2021
31/12/2021

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