Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
29/04/2021
Data da
ratificação:
13/05/2021
Data da divulgação da
ratificação:
13/05/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em cumprimento ao §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, esta Administração divulgou em seu sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a especificação do objeto pretendido à contratação por dispensa e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme comprovante anexo.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços na seguinte fonte:
a) pesquisa de preços praticados na administração pública:
A Empresa IDEAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ/CPF: 34.133.031/0001-32, apresentou preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração, e o menor valor para a contratação em tela.
A prestação de serviço/ fornecimento disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento.
Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$ 73.920,00 (setenta e três mil novecentos e vinte reais).
O melhor valor ofertado a esta Administração foi de R$ 45.920,00 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte reais).
Comparativamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, conforme anexos.
Ademais, vale frisar a disponibilização de aviso de cotações complementares divulgadas no site oficial pelo período de 03 (três) dias, conforme mandamento legal da lei 14.133/21.
Fundamentação legal
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então editada a Lei Federal nº 14.133/21, mais conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a DISPENSA de Licitação.
Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 75, inciso I e II, da Lei n. 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do Art. 75 acima.