Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
02/01/2023
Data da
ratificação:
02/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
02/01/2023
Valor estimado: R$
5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO NA RUA SEBASTIÃO MIRANDA, Nº 515, CENTRO, CARIRÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA TÉCNICA, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
O método avaliativo baseou-se na Tabela CUB/SINDUSCON/CEARÁ E NBR 12.721/2016, tendo o Setor de Engenharia do Município avaliado em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) pelo período de 12 (doze) meses, pela locação do imóvel através do representante, JOSÉ ODÉCIO DO PRADO, CPF/MF Nº 104.795.973-91, estando este valor compatível com a realidade mercadológica, conforme consta no Laudo Técnico de Avaliação, elaborado pelo Setor de Engenharia do Município de CARIRÉ/CE, junto aos autos. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, respeitada a vigência do exercício financeiro 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 24 É dispensável a licitação:
X - para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;