Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
11/04/2023
Data da
ratificação:
19/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
19/04/2023
Valor estimado: R$
45.507,50 (quarenta e cinco mil, quinhentos e sete REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KITS NATALIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente L TAUMATURGO NETO foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente L TAUMATURGO NETO, inscrita no CNPJ/MF Nº 20.965.426/0001-97, com o valor de R$ R$ 44.750,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para todas as aquisições e/ou contratações que, após as
devidas cotações de preços, não excederem o valor de R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), no caso
de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e
três centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por
consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do
administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes.
A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de
os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras,
evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço.
De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem
ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a
inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.
Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1,
"A pequena relevância econômica da contratação
não justifica gastos com uma licitação comum. A
distinção legislativa entre concorrência, tomada de
preços e convite se filia não só à dimensão
econômica do contrato. A lei determinou que as
formalidades prévias deverão ser proporcionais às
peculiaridades do interesse e da necessidade
pública. Por isso, tanto mais simples serão as
formalidades e mais rápido o procedimento
licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido
pela Administração Pública."
Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289:
"Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos.
Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei , numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação".
A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.