Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/08/2024
Data da
ratificação:
01/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/08/2024
Valor estimado: R$
0,00 ()
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO GERADA PELO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE, LANÇADOS EM CONTAS CORRENTES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, ABRANGENDO SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS, OU SEJA, QUALQUER PESSOA QUE MANTENHA VÍNCULO DE REMUNERAÇÃO COM O MUNICÍPIO, SEJA RECEBENDO VENCIMENTO, SALÁRIO, SUBSÍDIO OU PROVENTOS E PENSÕES
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
? Eficiência Administrativa: A contratação dos serviços de processamento de créditos permite que a administração pública mantenha a eficiência e a continuidade dos pagamentos dos
servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários. Esta medida garante a regularidade no fluxo de pagamento, essencial para o bem-estar dos servidores e a manutenção da ordem
financeira do município.
? Inexistência de Custos Adicionais: O processo de contratação não implicará em custos adicionais para a administração pública, pois o serviço de processamento de créditos será realizado sem
ônus para o município. O objetivo é assegurar que os créditos sejam processados de forma precisa e eficiente, sem demandar recursos financeiros adicionais por parte da administração.
? Amparo Legal: Conforme disposto na Lei 14.133/2021, Artigo 75, inciso XV, a contratação direta, sem licitação, é permitida para serviços de transferência de créditos provenientes da folha de pagamento, desde que não implique em custos para a administração pública. Este amparo legal permite a dispensa de licitação, reforçando a legalidade e a transparência do processo.
? Rapidez e Continuidade: A dispensa de licitação possibilita a contratação imediata dos serviços, garantindo a continuidade dos pagamentos aos servidores sem interrupções. Este fator é crucial para evitar atrasos que possam prejudicar os servidores e comprometer a gestão financeira do município.
? Segurança e Confiabilidade: A empresa contratada possui expertise e recursos tecnológicos adequados para realizar o processamento dos créditos de forma segura e confiável, minimizando riscos de erros e fraudes. A segurança dos dados dos servidores e a precisão nos pagamentos são prioridades para a administração pública.
? Conclusão: Diante dos pontos expostos, fica justificada a contratação direta para a prestação dos serviços de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento do município de Cariré-CE, com base na Lei 14.133/2021, Artigo 75, inciso XV. Ressalta-se que o processo não acarretará em custos adicionais para a administração pública, garantindo eficiência, segurança e continuidade nos pagamentos aos servidores.
Justificativa do preço
A Contratante pagará a Contratada a importância correspondente a 0% (zero por cento) do valor constante da Tabela de Tarifas dos serviços da Contratada, vigente à época das respectivas prestações dos serviços, por crédito efetuado em conta corrente do funcionalismo público ou em outras instituições, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com a contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões.
Fundamentação legal
Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, Artigo 75, inciso XV.