Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
14/09/2023
Data da
ratificação:
20/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/09/2023
Valor estimado: R$
56.000,00 (cinquenta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, COM BASE NAS DIRETRIZES NACIONAIS, DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente SERLU CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea
Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente SERLU CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.474.436/0001-88, com o valor de R$ R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Fundamentação legal
REQUISITOS MÍNIMOS PARA UM PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO I - ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E/OU PROJETO BÁSICO
Apesar de menos formalista, em comparação com o processo licitatório, o processo administrativo para compra e/ou contratação por dispensa de licitação possui vários requisitos essenciais ao alcance de suas finalidades de forma eficiente e econômica.
Na verdade, o processo de dispensa de licitação neste caso, muito se assemelha à fase interna de uma licitação. A elaboração das especificações técnicas do objeto e das condições da contratação ou fornecimento constitui elemento essencial na condução de qualquer processo administrativo para contratação. A sua importância está assim definida na nova Lei de Licitações, capitulo
II - Fase Preparatória, artigo 18, o qual dentre diversos incisos, descrevemos alguns, senão vejamos:
Lei nº 14.133/2021
CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA
Seção I - Da Instrução do Processo Licitatório
Art. 18. (...)
(...)
II - a definição do objeto para o atendimento da
necessidade, por meio de termo de
referência,^anteprojeto, projeto básico ou projeto
executivo, conforme o caso;
III - a definição das condições de execução e
pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das
condições de recebimento;
IV - o orçamento estimado, com as composições dos
preços utilizados para sua formação;
(...)
VI - a elaboração de minuta de contrato, quando
necessária, que constará obrigatoriamente como
anexo do edital de licitação;
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação
de serviços ou de execução de obras e serviços de
engenharia, observados os potenciais de economia
de escala;
(...)
Isso se deve ao fato de que o termo de referência (ou projeto básico) contém as principais informações referentes ao objeto, as quais servirão de parâmetro tanto para o julgamento das propostas (e escolha da proposta mais vantajosa), quanto para a formalização e execução do contrato ou fornecimento.