Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
01/08/2023
Data da
ratificação:
01/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
01/08/2023
Valor estimado: R$
96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA BASE DA GUARDA MUNICIPAL SITUADO NA RUA ISAIAS MACHADO PORTELA, N° 417, CENTRO, CARIRÉ-CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
O método avaliativo baseou-se na Tabela CUB/SINDUSCON/CEARÁ E NBR 12.721/2016, tendo o Setor de Engenharia do Município avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) pelo período de 12 (doze) meses, pela locação do imóvel através da Sra. MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS, CPF/MF Nº 092.195.963-00, estando este valor compatível com a realidade mercadológica, conforme consta no Laudo Técnico de Avaliação, elaborado pelo Setor de Engenharia do Município de CARIRÉ/CE, junto aos autos. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, respeitada a vigência do exercício financeiro 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 24 É dispensável a licitação:
X - para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;