Data do decreto: 13/04/2021
Descrição: DECRETO LEGISLATIVO Nº568, de 8 de abril de 2021. PRORROGA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDA POR MEIO DOS DECRETOS LEGISLATIVOS Nº545, DE 8 DE ABRIL DE 2020, Nº546, DE 17 DE ABRIL DE 2020, Nº547, DE 23 DE ABRIL DE 2020, E Nº548, DE 29 DE ABRIL DE 2020, NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2021, para os fins previstos no art. 65 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio dos Decretos Legislativos nº545, de 8 de abril de 2020, nº546, de 17 de abril de 2020, nº547, de 23 de abril de 2020, e nº548, de 29 de abril de 2020, nos Municípios de Banabuiú, Cariré, Ereré, Iguatu, Juazeiro do Norte, Pacoti, Pacujá, São Luís do Curu, Tauá e Tejuçuoca. Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de abril de 2021. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2º VICE PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO