Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

TAXA DE APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS.

A taxa de Apreensão e Guarda é cobrada do proprietário/responsável para a liberação de animais apreendidos em vias e logradouros públicos.

Informações atualizadas em: 07/02/2023 15:42:04

Gerar relatório dessa carta

  • Solicitação das taxas.
  • Auto de Apreensão e Guarda emitida pela Secretaria do Meio Ambiente;
  • RG;
  • CPF.
De Segunda a Sexta – das 8h às 17h
A taxa dependerá do porte do animal e da quantidade de dias sob a guarda do município.
A solicitação da taxa de apreensão e guarda de animais poderá ser feita por e-mail ou presencial.
Conforme a demanda.
Presencial, por e-mail ou por telefone.
Presencial, por e-mail ou por telefone.

Informações da secretaria

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Telefone:
(88) 36461133
Email:
prefeitura@carire.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H
Endereço:
PRAÇA ELISIO AGUIAR, 141CENTRO, CEP:62184-000

Estas informações foram úteis para você?

Considere: 1(uma) estrela péssimo – 2 (Duas) estrelas ruim – 3 (Três) estrelas médio – 4 (Quatro) estrelas bom – 5 (Cinco) estrelas ótimo

*
*
(*)Identificação não obrigatória.

Mais informações

Visualizações
Quantidade de visualizações: 219
Avaliação média
(0)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito