O Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) é um imposto municipal que é requerido pelo contribuinte todas as vezes em que haverá registro de imóvel por transações onerosas.
Salvo as exceções previstas em Lei, o serviço GERA IMPOSTO a pagar. Por exemplo, por força de lei, são isentos as transmissões de habitações populares, bem como terrenos destinados à sua edificação, conforme disposição em ato administrativo, e as transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Para ingresso do processo, no setor de tributos, imediato, se não houver filas. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 30 minutos.
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