Quantidade total de membros titulares: 16
Quantidade total de membros suplentes: 13
Quantidade total de ex-membros titulares: 47
Quantidade total de ex-membros suplentes: 53
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| REUNIÃO CMS | 15/05/2026 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO CMS | 27/04/2026 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO CMS | 27/11/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO CMS | 27/11/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO CMS | 30/09/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO CMS | 01/08/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO CMS | 23/05/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO CMS | 24/03/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 28/02/2025 | REUNIÃO | |
| REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIRÉ | 26/08/2021 | REGIMENTO INTERNO |
Ver mais ações Número total de ações: 18 até o momento.
Atuar na formulação e no controle da execução da Politica Municipal da Saude, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estrategias para sua aplicação aos setores, publico e privado;
Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saude-SUS-Municipal;
Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboragao de planos da saúde do SUS-Municipal, em função dos principios que o regem e de acordo com as caracteristicas epidemiológicas e determinantes sociais, das organizações dos serviços em cada instancia administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas pela Conferencia Municipal da Saude;
Definir, acompanhar e controlar as prioridades para a elaboragao de contratos e convênios entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde, entre outras;
Propor prioridades para a formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde do SUS-Municipal;
Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros e pactos municipais quanto a Politica de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
Criar, coordenar e supervisionar as Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessarias, inclusive grupos de trabalho, integrados pelas secretarias e orgãos competentes e por entidades representativas dos diversos segmentos sociais;
Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do SUS;
Aprovar a proposta setorial da Sapude, no Orçamento Municipal;
Propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do SUS, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento Estadual, no minimo de 15% do orçamento Municipal, como decorrência do que dispõe o Artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional N°. 29/2000;
Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais da Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois ) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo Parágrafo 1° e 5° do Artigo 1° da Lei 8.142/1990;
Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal da Saúde para a Secretaria Municipal da Saúde e a outras instituições, com o respectivo cronograma, além de acompanhar a sua execução;
Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores, além da midia, bem como com setores relevantes não representados no CMS;
Articular-se com outros Conselhos setoriais com o proposito de cooperação mútua e de estabelecimento de estrategias comuns para o fortalecimento da Participação Comunitaria e do Controle Social;
Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientifica e tecnológica no Setor Saúde, visando a observação de padrões éticos compativeis com o desenvolvimento sócio-cultural do Município;
Divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social;
Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 02/06/2025 | PORTARIA DE NOMEAÇÃO CMS |