Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
O Transparência Cariré é um espaço interativo que disponibiliza ao cidadão o acesso as informações públicas no âmbito da Prefeitura Municipal do Cariré. O objetivo do portal é estabelecer um ambiente de transparência pública, com base na legislação de acesso a informação, promovendo a participação popular e o controle social.
Todo cidadão pode consultar informações no site de Transparência da Prefeitura de Cariré. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Todas as informações sobre as Licitações Municipais estão disponíveis no portal do Município na aba licitações, acessando pelo link: https://carire.ce.gov.br/licitacao.php
De Segunda a Sexta-feira das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs.
Solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de acesso à informação deverão ser feitos através do Portal da Ouvidoria: https://carire.ce.gov.br/ouvidoria.php, presencialmente: Praca Elísio Aguiar, 141 - Centro - CEP: 62.184-000 - Cariré\CE Horário da Ouvidoria: De segunda a sexta de 08:00 hs às17:00 hs Ouvidor MARIA CESAR MARTINS SILVA Contatos da Ouvidoria 88.36461133 Email: ouvidoria@carire.ce.gov.br
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
Primeiro passo é procurar uma Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico, Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.
Distribuição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ? CEAF, dispensados na Farmácia de Alto Custo. OBS: O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos de alta complexidade, para o tratamento de doenças de menor prevalência na população e geralmente de uso crônico, em nível ambulatorial. ¬ Apresentação de documentos obrigatórios exigidos no PCDT < Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF Realização de cadastro, avaliação e autorização no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica Hórus Especializado Confecção de Cartão de identificação do Usuário ¬Agendamento para posterior recebimento do medicamento. - Atendimentos subsequentes: apresentação de cartão de identificação do usuário com registro de agendamento prévio ¬Registro de atendimento a prescrição no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica Entrega do medicamento e orientação de uso ao paciente. Documentos necessários: ¬ Apresentar os critérios de diagnóstico para a doença, critérios de inclusão e CID-10 definidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ? PCDT do Ministério da Saúde. - Apresentar receita médica, Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos preenchidos, carimbados e assinados por médico que acompanha relatório médico de sinais e sintomas da doença com o CID-10, Termo de Esclarecimento e Responsabilidade ? TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento, documentos pessoais, original e cópia (RG, CPF e Cartão do SUS), comprovante de residência e exames exigidos no PCDT, conforme a doença e o medicamento.
O município pode coletar informações pessoais como nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, número de identificação fiscal, informações de saúde, informações financeiras e outras informações pessoais relevantes para a prestação de serviços públicos.
O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e processar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e pode ser retirado a qualquer momento.
O município deve implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais que coleta. Isso pode incluir medidas como criptografia, controle de acesso, monitoramento de segurança e treinamento de funcionários
O município deve tomar medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais coletados sejam precisos e atualizados. Isso pode incluir a verificação regular dos dados pessoais e a correção de quaisquer erros ou imprecisões.
O município deve implementar medidas adequadas para gerenciar o acesso aos dados pessoais que coleta. Isso pode incluir a restrição do acesso a dados pessoais apenas a funcionários autorizados e a implementação de controles de acesso baseados em função.
O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados apenas para os fins para os quais foram coletados. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o uso de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem usados para outros fins.
O município deve fornecer aos indivíduos o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Isso pode incluir a implementação de procedimentos claros para lidar com solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais e a designação de um ponto de contato para lidar com essas solicitações.
O município deve implementar medidas adequadas para garantir que os dados pessoais coletados sejam armazenados e descartados de forma segura. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o armazenamento e descarte de dados pessoais e a destruição segura de dados pessoais quando não forem mais necessários.