Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).
(88) 3646-1370 / (88) 9814-5272
sede1.ubs@carire.ce.gov.br
Rua Manoel Honorio de Brito, Nº 32 - Campo de Aviação - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
jure.ubs@carire.ce.gov.br
Localidade de Juré, Nº 01 - Zona Rural - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
cacimbas.ubs@carire.ce.gov.br
Distrito de Cacimbas, Nº 02 - Zona Rural - CEP: 62.184-000 - Zona Rural/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
almas.ubs@carire.ce.gov.br
Localidade de Almas, Nº 03 - Zona Rural - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
ararius.ubs@carire.ce.gov.br
Distrito de Ararius, Nº 04 - Zona Rural - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
juca.ubs@carire.ce.gov.br
Distrito de Jucá, Nº 06 - Zona Rural - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
altofeliz.ubs@carire.ce.gov.br
Localidade de Ararius, Nº 07 - Zona Rural - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
tapuio.ubs@carire.ce.gov.br
Distrito de Tapuio, Nº 10 - Zona Rural - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
altodoshonorio.ubs@carire.ce.gov.br
Distrito de Alto dos Honórios, Nº 11 - Zona Rural - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3646-1370 / (88) 3646-1370
sede2.ubs@carire.ce.gov.br
Rua da Igrejinha, Nº 34 - Igrejinha - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
(88) 3461-370 / (88) 3646-1370
caf@carire.ce.gov.br
Rua Berlamina Rodrigues, Nº 231 - Centro - CEP: 62.184-000 - Cariré/CE
O primeiro passo para ter acesso aos medicamentos fornecidos pelo SUS em Cariré é possuir o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS). Esse cartão pode ser solicitado diretamente a sua ACS ou na Unidade de Saúde, a Secretaria de Saúde também fornece esse servilo. Para o cadastro, apresente documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. No caso de crianças sem RG, a Certidão de Nascimento é suficiente.
Se o paciente já realiza tratamento pelo SUS, receberá as orientações necessárias diretamente no serviço de acompanhamento clínico. O médico prescreve a medicação e a equipe de saúde orienta o paciente quanto ao local de retirada dos remédios.
Quem não realiza tratamento pelo SUS deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde para informações e orientações sobre acesso aos medicamentos.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Nos casos em que o medicamento necessário não constar nas listas (RENAME, RESME ou REMUME) ou não for fornecido pelo SUS por questões de protocolo, é recomendado esgotar as vias administrativas antes de buscar medida judicial.
O paciente deve formalizar o pedido na Secretaria Municipal de Saúde de Cariré, com laudo e justificativa médica, mesmo que haja previsão de indeferimento. O procedimento normalmente inicia com o preenchimento do Laudo de Solicitação de Medicamentos (LME) pelo médico.