Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
14/05/2026
Data da
ratificação:
14/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
14/05/2026
Valor estimado: R$
6.827,45 (seis mil, oitocentos e vinte e sete REAIS e quarenta e cinco centavos)
Valor final: R$
6.827,45 (seis mil, oitocentos e vinte e sete REAIS e quarenta e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE AGENTES INCAPACITANTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CARIRÉ-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa BR DEFENSE PRODUTOS TATICOS LTDA fundamenta-se na comprovação de exclusividade conforme Declaração de Exclusividade Poly Defensor nº 003/2025 registrada na JUCESP sob o nº 0.082.500/25-3.
5.2. A BR DEFENSE PRODUTOS TATICOS LTDA é empresa reconhecida nacional e internacionalmente pela produção de tecnologias não letais e equipamentos de uso controlado, também apresentou documentos que comprovam que os equipamentos da LINHA PSI PRÓ dispensam processo de autorização do Exército para a aquisição, conforme Of. DFPC nº 981 de 22/04/2015, o que assegura a regularidade da sua atuação e a conformidade com as normas de segurança aplicáveis.
5.3. As pesquisas de preços e consultas ao mercado, bem como verificações em contratações públicas de outros entes federativos, confirmaram que não existem fornecedores concorrentes com capacidade técnica ou autorização legal para o fornecimento do objeto pretendido, configurando a inviabilidade de competição exigida pelo art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
5.4. Diante do exposto, e considerando a exclusividade técnica, a dispensa de processo de autorização do Exército para a aquisição e a comprovada idoneidade da empresa, a escolha da contratada mostra-se plenamente justificada, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, vantajosidade e interesse público, que norteiam as contratações da Administração Pública.
Justificativa do preço
A presente contratação direta encontra amparo no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o qual prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente nos casos de aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que somente possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, devidamente comprovado por documentação idônea.
3.2. Após a realização de pesquisas de mercado e consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), constatou-se que não existem fornecedores alternativos aptos a oferecer agentes incapacitantes com as especificações técnicas e requisitos de segurança exigidos pela Guarda Municipal de Cariré-CE, conforme descrito no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.
3.3. A empresa BR DEFENSE PRODUTOS TATICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.866.009/0001-06, é fabricante exclusiva no território nacional dos agentes incapacitantes objeto desta contratação, conforme comprovam o Atestado de Exclusividade e a Declaração de Representação Exclusiva anexados aos autos.
3.4. Além da documentação comprobatória de exclusividade sendo a Declaração de Exclusividade Poly Defensor nº 003/2025 registrada na JUCESP sob o nº 0.082.500/25-3, também apresentou documentos que comprovam que os equipamentos da LINHA PSI PRÓ dispensam processo de autorização do Exército para a aquisição, conforme Of. DFPC nº 981 de 22/04/2015. Os sprays PSI PRÓ são fornecidos com Nota Técnica da ANVISA nº 017/2015-GGTOX e laudos de toxidade oral, corrosão cutânea e corrosão ocular, assegurando a NÃO LETALIDADE DESTES EQUIPAMENTOS. Estando os mesmos em CONFORMIDADE com os requerimentos estabelecidos para agentes químicos pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU às Forças da Lei (cf. A/HRC/26/36 de 01/04/2014 e Guidance on Less-Lethal Weapons on Law Enforcement de 2020), com a DOUTRINA DO USO SELETIVO E RACIONAL DA FORÇA (modelo do U.S. DHS/FLETC, e com as diretrizes contidas na Lei Federal nº 13.060 de 22/12/2014, no Decreto Presidencial nº 12.341 de 23/12/2024 e na Portaria MJSP nº 855 de 17/01/2025. Documentos estes que reforça a idoneidade, a capacidade técnica e a regularidade jurídica da empresa para a execução do contrato.
3.5. Ressalta-se que a escolha pela aquisição dos referidos equipamentos não decorre de preferência por marca, mas da necessidade de garantir compatibilidade técnica e padronização com os equipamentos já utilizados pela Guarda Municipal de Cariré, assegurando a segurança operacional dos agentes, a eficiência no uso dos dispositivos e a continuidade dos serviços públicos de segurança.
3.6. Assim, demonstrada a inviabilidade de competição e a exclusividade técnica e comercial da fornecedora, bem como a autorização legal para comercialização emitida pelo Exército Brasileiro, resta plenamente justificada a adoção da contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I e §1º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 72, inciso I, alínea b, do Decreto Federal nº 11.246/2022.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso I do Art. 74 da Lei 14.133/2021, combinados com as recomendações da Instrução.