Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2023/SMC-IN - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 02/05/2023
Data da divulgação do extrato: 02/05/2023
Data da ratificação: 02/05/2023
Data da divulgação da ratificação: 02/05/2023
Valor estimado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO ‘’ TOCA DO VALE’’ NO DIA 11 DE JUNHO DE 2023, COM DURAÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNCÍPIO DE CARIRÉ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, pois a mesma é de exclusividade do artista a ser contratado, conforme Contrato Social acostado aos autos. Verifica-se que a Administração realizará a contratação diretamente com as artistas, cumprindo assim o que determina a Lei n° 8.666/93.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa á administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Mesmo, tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da empresa que comprovasse que o valor cobrado pelo show estivesse de acordo com o preço de mercado. A empresa apresentou várias Notas Fiscais comprovando a realização de shows anteriores. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor cobrado pelo show encontra-se adequado ao preço de mercado. Cotejando-se a nota fiscal eletrônica n° 400, emitida em 22/09/2022 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a nota fiscal eletrônica n° 424, emitida no dia 21/12/2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a nota fiscal eletrônica n° 435, emitida em 18/01/2023, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e ainda a nota fiscal eletrônica nº 441, emitida no dia 13/02/2023, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na qual descrevem apresentações da banda TOCA DO VALE, verificou-se que a proposta comercial apresentada pela empresa MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para uma apresentação da referida banda, encontra-se com o valor compatível ao já praticado quando consideramos as comprovações apresentadas, bem como possui equivalência com os preços anteriormente cobrados pelas empresas na qual a representava, denotando-se a estrita observância ao Princípio da Economicidade. Ademais, deve ser destacado que a referida empresa possui expertise técnica para a adequada prestação do serviço demandado, notadamente pela execução de relevantes trabalhos anteriores, reforçando a oportunidade e conveniente da contratação. Sendo assim, resta observado o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/93, que exige a presente justificativa de pregos para contratação mediante Inexigibilidade de Licitação. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o valor de mercado, e que o valor global do contrato a ser celebrado será de $ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Fundamentação legal
O caso em questão enquadra-se perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível, pois a justificativa da contratação já delineada no item 2 deste procedimento, fica caracterizada como tal. Segundo a Lei Federal n° 8.666/93 em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante inexigibilidade de licitação, conforme artigo 25. III do referido diploma, verbis: Art 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Antes de tecermos comentários sobre o dispositivo legal sobredito, faz- se mister ressaltarmos que a própria Lei infraconstitucional que trata das exceções as regras de licitar, estabeleceu duas modalidades de contratação direta, ou seja, a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade de Licitação, criando distinções entre elas, senão vejamos: Na Dispensa é possível se realizar a licitação, já na Inexigibilidade é impossível se realizar o certame licitatório. Verifica-se que o legislador sabiamente, verificando que a contratação de determinados artistas não poderia ser realizada por licitação, estabeleceu a regra acima mencionada Entretanto, exigiu que alguns requisitos fossem cumpridos, passaremos a especificá-los: • A Contratação deve ser realizada diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo. • O artista deve ser consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública. Diante do que estabelece o diploma legal, passaremos a demonstrar que o caso em tela caracteriza uma típica hipótese de inexigibilidade de licitação, senão vejamos: A empresa MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA è a representante legal do cantor (exclusiva), comprovadamente através de contrato social, acostado nos autos do processo. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente não realizar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar transtornos indesejados, conforme estabelece o artigo 25. inciso III da Lei n° 8 666/93, de 21 de junho de 1993.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/05/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRÉ
02/05/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico PATRICIA ROSA MANSO NOBRE
Responsável pela Ratificação LIDUINA MARIA EVANGELISTA MORAES SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SEC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE LIDUINA MARIA EVANGELISTA MORAES SILVA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA 15.484.236/0001-18 VENCEDOR 120.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO PDF 493KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 1MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 266KB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATOS PDF 741KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
15/05/2023 CONTRATO ORIGINAL 001/2023/SMC-IN 2023 MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA 120.000,00 15/05/2023
12/08/2023

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito