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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 02.IN.SME/2026 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 16/01/2026
Data da divulgação do extrato: 16/01/2026
Data da ratificação: 16/01/2026
Data da divulgação da ratificação: 16/01/2026
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PALESTRA TEMÁTICA DIRECIONADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, A SER MINISTRADA DURANTE A SEMANA PEDAGÓGICA, NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE, VISANDO INCENTIVAR, QUALIFICAR E DESENVOLVER OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa E. P. PENNA TREINAMENTOS decorre de sua notória especialização e comprovada capacidade técnica para execução do objeto proposto, especialmente no contexto de formação e valorização de profissionais da educação. Destacam-se os seguintes critérios: 1. Experiência amplamente comprovada na realização de palestras e eventos formativos voltados a professores e profissionais da educação; 2. Metodologia exclusiva e autoral, voltada à motivação, inovação pedagógica e desenvolvimento humano; 3. Reconhecimento nacional do palestrante Erik Penna como referência em palestras educacionais, com vasta produção intelectual e atuação consolidada; 4. Histórico de eventos bem-sucedidos realizados junto a entes públicos, com elevado impacto institucional e formativo. Essas características tornam a E. P. PENNA TREINAMENTOS plenamente apta a atender com excelência o objeto, reforçando a singularidade técnica da contratação e sua adequação ao art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
A contratação de empresa especializada para a realização de palestra temática direcionada aos profissionais da educação, a ser ministrada durante a Semana Pedagógica, no dia 20 de janeiro de 2026, no Município de Cariré-CE, foi precedida de levantamento de mercado com o objetivo de verificar a compatibilidade do valor apresentado com os preços praticados para serviços técnicos especializados de natureza intelectual semelhantes. A proposta apresentada pela empresa E. P. PENNA TREINAMENTOS contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, incluindo tributos, encargos, logística, deslocamentos, passagens aéreas, hospedagem, alimentação do palestrante, materiais de apoio e demais despesas operacionais, conforme detalhamento constante da proposta anexada aos autos, não havendo previsão de custos adicionais ao erário municipal. O valor global proposto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mostra-se compatível com a natureza singular do serviço, considerando-se a relevância institucional do evento, a qualificação excepcional do palestrante, o reconhecimento nacional do conteúdo apresentado e o impacto esperado junto aos profissionais da rede municipal de ensino, especialmente no contexto estratégico de abertura do ano letivo. No levantamento de mercado, foram identificados valores praticados por palestrantes e empresas especializadas em formação e desenvolvimento profissional de educadores, constatando-se que o preço ofertado pela E. P. PENNA TREINAMENTOS encontra-se dentro dos parâmetros de mercado, revelando-se proporcional à notoriedade do profissional, à metodologia empregada e à abrangência temática da palestra. Dessa forma, o valor apresentado é considerado razoável, justo e compatível com a prestação do serviço técnico especializado, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público. ________________________________________
Fundamentação legal
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no art. 74, inciso III, a inexigibilidade de licitação nos casos em que houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, sendo o rol de hipóteses legais exemplificativo, e não taxativo. No presente caso, a contratação fundamenta-se na alínea “f” do referido dispositivo legal, ou em hipótese não expressamente prevista, amparada pela interpretação de que a inviabilidade de competição deve ser analisada à luz das características concretas do objeto, desde que comprovados os requisitos legais: natureza intelectual do serviço, singularidade da prestação e notória especialização do contratado. A realização de palestra temática voltada aos profissionais da educação, com foco na motivação, valorização docente, inovação pedagógica, comunicação assertiva e fortalecimento do papel transformador do educador, configura serviço técnico especializado de natureza intelectual, cuja execução exige experiência consolidada, metodologia própria, identidade autoral e capacidade de engajamento coletivo, atributos que não podem ser adequadamente mensurados ou comparados por meio de competição em certame público. Trata-se de atividade singular, cujo resultado esperado está diretamente vinculado à trajetória profissional, ao reconhecimento público e à identidade intelectual do palestrante, o que inviabiliza a definição de critérios objetivos de julgamento que permitam competição efetiva entre eventuais interessados. A empresa E. P. PENNA TREINAMENTOS, por meio do palestrante Erik Penna, possui histórico amplamente comprovado de atuação junto ao público educacional, com expressivo reconhecimento nacional, produção intelectual relevante e metodologia própria voltada ao desenvolvimento humano e profissional, elementos que evidenciam sua notória especialização. Logo, resta caracterizada a inviabilidade de competição inerente ao objeto contratado, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser adotada a contratação direta por inexigibilidade.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/01/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
16/01/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
16/01/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação ANTONIO WILLIAM DE SOUSA ARAGAO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico AURENISA COELHO MORAIS
Responsável pela Ratificação MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
EMPRESA E. P. PENNA TREINAMENTOS 05.631.412/0001-43 VENCEDOR 30.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP PDF 4MB
MAPA DE RISCOS PDF 971KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 3MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 3MB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 1MB
PARECER JURÍDICO PDF 750KB
RATIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PDF 399KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/01/2026 CONTRATO ORIGINAL 02.IN.SME/2026 2026 EMPRESA E. P. PENNA TREINAMENTOS 30.000,00 16/01/2026
27/02/2026

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