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Lista de licitações.

DISPENSA: 01.PD.SMAG/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 19/08/2025
Data da divulgação do extrato: 19/08/2025
Data da ratificação: 22/08/2025
Data da divulgação da ratificação: 22/08/2025
Valor estimado: R$ 32.499,60 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(EPIS), A SEREM DOADOS AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES NA CADEIA EXTRATIVISTA DA CARNAÚBA NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI Nº 983 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente FRANCISCO FILINTO SANTOS VASCONCELOS foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, poderá a Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente FRANCISCO FILINTO SANTOS VASCONCELOS, inscrita no CNPJ/MF Nº 10.780.256/0001-12, com o valor de R$ R$ 31.494,75 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/08/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A COMPRAS
19/08/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
19/08/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
19/08/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico AURENISA COELHO MORAIS
Responsável pela Ratificação ISA APARECIDA DE BRITO VIANA SA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO E PECUÁRIA ISA APARECIDA DE BRITO VIANA SA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCO FILINTO SANTOS VASCONCELOS - ME 10.780.256/0002-01 VENCEDOR 31.484,75
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL E ANEXOS - EPI PALHA DE CARNAÚBA (PESQUISÁVEL) PDF 749KB
EDITAL E ANEXOS - EPI PALHA DE CARNAÚBA PDF 19MB
PUBLICAÇÃO PDF 210KB
ATA DA DISPENSA PDF 2MB
PROCESSO DE DISPENSA PDF 3MB
PROPOSTA DE PREÇO INICIAL PDF 923KB
PROPOSTA DE PREÇO READEQUADA PDF 495KB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 712KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
22/08/2025 CONTRATO ORIGINAL 01.PD.SMAG/2025 2025 FRANCISCO FILINTO SANTOS VASCONCELOS - ME 31.494,75 22/08/2025
31/12/2025
VIGENTE

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