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Lista de licitações.

DISPENSA: 001/2024/SMC-PD - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 05/07/2024
Data da divulgação do extrato: 05/07/2024
Data da ratificação: 11/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 11/07/2024
Valor estimado: R$ 15.966,67 (quinze mil, novecentos e sessenta e seis REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO INTEGRAL DA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 - INTITULADA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente Y. V. SOUSA BRASIL DE MATOS foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente Y. V. SOUSA BRASIL DE MATOS, inscrita no CNPJ/MF Nº 44.831.064/0001-00, com o valor de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendosignificar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
05/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A COMPRAS
05/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRÉ
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão THAYNARA MATIAS MAGALHAES
Responsável pela Informação THAYNARA MATIAS MAGALHAES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico LEONARDO PESSOA DE AGUIAR
Responsável pela Ratificação LIDUINA MARIA EVANGELISTA MORAIS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SEC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE LIDUINA MARIA EVANGELISTA MORAES SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
Y. V. SOUSA BRASIL DE MATOS 44.831.064/0001-00 VENCEDOR 15.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO - EDITAL (PESQUISAVEL) PDF 605KB
AVISO - EDITAL PDF 15MB
AVISO E PUBLICAÇÕES PDF 701KB
ATA DA SESSÃO PDF 709KB
PROCESSO DE DISPENSA PDF 3MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 1MB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 645KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/07/2024 CONTRATO ORIGINAL 001/2024/SMC-PD 2024 Y. V. SOUSA BRASIL DE MATOS 15.000,00 11/07/2024
31/12/2024
VIGENTE

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