Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 006/2024/SMS-PD - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 22/05/2024
Data da divulgação do extrato: 22/05/2024
Data da ratificação: 27/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 27/05/2024
Valor estimado: R$ 5.920,08 (cinco mil, novecentos e vinte REAIS e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E REDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação. Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da dispensa de licitação seria a melhor (ou única) solução capaz de satisfazer as necessidades do(a) Fundo Municipal de Saude. Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de dispensa ou inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Justificativa do preço
A proponente MILANO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
22/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRÉ
22/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A COMPRAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão THAYNARA MATIAS MAGALHAES
Responsável pela Informação THAYNARA MATIAS MAGALHAES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico LEONARDO PESSOA DE AGUIAR
Responsável pela Ratificação RAILA AGUIAR PORTELA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
08 SECRETARIA DE SAÚDE RAILA AGUIAR PORTELA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MILANO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA 30.662.567/0001-94 VENCEDOR 5.880,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO - EDITAL (PESQUISAVEL) PDF 562KB
AVISO - EDITAL PDF 11MB
AVISO E PUBLICAÇÕES PDF 821KB
ATA DA SESSÃO PDF 1MB
PROCESSO DE DISPENSA PDF 3MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 591KB
PROPOSTA READEQUADA PDF 355KB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 692KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/05/2024 CONTRATO ORIGINAL 006/2024/SMS-PD 2024 MILANO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA 5.880,00 27/05/2024
31/12/2024
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito