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Lista de licitações.

DISPENSA: 014/2023/SME-PD - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/10/2023
Data da divulgação do extrato: 05/10/2023
Data da ratificação: 10/10/2023
Data da divulgação da ratificação: 10/10/2023
Valor estimado: R$ 30.674,74 (trinta mil, seiscentos e setenta e quatro REAIS e setenta e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE DIVERSAS ESCOLAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA, inscrita no CNPJ/MF Nº 19.030.953/0001-20, com o valor de R$ R$ 30.674,74 (trinta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para todas as aquisições e/ou contratações que, após as devidas cotações de preços, não excederem o valor de R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/10/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
05/10/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRÉ
05/10/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico PATRICIA ROSA MANSO NOBRE
Responsável pela Ratificação MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA 19.030.953/0001-20 VENCEDOR 30.674,74
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL - DEDETIZAÇÃO PDF 11MB
AVISO E PUBLICAÇÕES PDF 414KB
PROPOSTA DA EMPRESA PDF 656KB
ATA DA SESSÃO PDF 3MB
PROCESSO DE DISPENSA PDF 2MB
ADJUDICAÇÃO PDF 422KB
HOMOLOGAÇÃO PDF 425KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/10/2023 CONTRATO ORIGINAL 014/2023/SME-PD 2023 ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA 30.674,74 10/10/2023
31/12/2023

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