Presentes na vistoria: Cícero Henrique Chaves (sec. dos Transportes); Mirna Moraes Aguiar (Controladora do Município); Elvilema Feitosa Tabosa (sec. da Educação).
Na manhã deste sábado (03/07), a Secretaria de Transportes e a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Cariré-Ce, estiveram recebendo a inspeção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nos veículos oficiais dos transportes escolares e, bem como, em seus condutores. Essa vistoria tem o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam regularmente o transporte no trajeto de ida e volta à escola.
Vale ressaltar que esse procedimento faz parte da rotina sistemática, sendo realizado a cada 6 meses, cuja finalidade é manter a regularização, conforme a legislação específica regulamentar, além de verificar itens de segurança nos carros da frota do transporte escolar. Atualmente, o município de Cariré conta com um total de 20 transportes escolares oficiais.
Por sua vez, o prefeito municipal Antônio Rufino Martins sempre tem priorizado importantes medidas que tragam melhorias e qualidade aos alunos da rede pública municipal de ensino de Cariré-CE.
O que determina o Código Brasileiro de Trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico "ESCOLAR", em preto. Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessas ações o Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.