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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 08.IN.SMC/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 04/06/2025
Data da divulgação do extrato: 04/06/2025
Data da ratificação: 12/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 12/06/2025
Valor estimado: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE, ABRANGENDO ATIVIDADES ARTÍSTICAS E DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PLANO DE TRABALHO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A implantação do modelo de contratualização de serviços de consultoria de empreendimento e desenvolvimento economico por meio de convênios, contratos, termos de parcerias e termos de fomento com Entidades, é incentivada pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, para assegurar maior eficiência quanto ao desenvolvimento economico no âmbito municipal. Cabe ressaltar que o modelo de parceria com Entidades sem finalidade lucrativa está regulamentado pela legislação federal, assim existindo o enquadramento no preceito legal do Art. 31 da Lei Federal 13.019/2022. Senão vejamos: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...] II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A ora parceira, atua no desenvolvimento sustentável do município, através de política regulares e pertinentes. Não há que se falar em competitividade, haja vista a lei municipal n° 955, de 03 de junho de 2025 que reconhece a entidade e autoriza a mesma a firmar, junto ao município, termo de fomento visando a realização de atividades de cunho cultura. Diante do exposto, verifica-se que a contratação da referida OSC atende os requisitos legais, ensejando a Inexigibilidade de Chamamento Público, uma vez que se trata de única OSC capaz de executar a parceria no âmbito da Lei 13.019/14.
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com serviços similares a presente Inexigibilidade, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública, no valor global R$ R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visto que se revelam módicos, tendo em vista ao valor devidamente autorizado para o repasse pela respectiva secretaria municipal. Se revelou dentro daquilo que o mercado regional pratica, destarte apresentar preço compatível com o objeto da Inexigibilidade de Chamamento Público, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza.
Fundamentação legal
Inexigibilidade de chamamento público com fulcro art. 31, caput, Lei 13.019/2014, com suas alterações, c/c lei municipal n° 955 de 03 de junho de 2025 PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1° da Lei 13.019/2014; §2° Abre-se o prazo de cinco dias a contar desta publicação para impugnação a esta justificativa.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
04/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRÉ
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação THAYNARA MATIAS MAGALHAES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico AURENISA COELHO MORAIS
Responsável pela Ratificação MARCELO ARAUJO ALVES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SEC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE MARCELO ARAUJO ALVES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ASS. CULTURAL ARRAIÁ MANDACARU DO SERTÃO 07.048.080/0001-02 VENCEDOR 35.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PLANO DE TRABALHO PDF 1MB
JUSTIFICATIVA PDF 543KB
LEI 955 - QUADRILHA PDF 856KB
RATIFICAÇÃO PDF 760KB

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