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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 07.PD.STDS/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 16/06/2025
Data da divulgação do extrato: 16/06/2025
Valor estimado: R$ 56.000,04 (cinquenta e seis mil REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente CEARA MIDIA 11 LTDA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, poderá a Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente CEARA MIDIA 11 LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 43.115.424/0001-04, com o valor de R$ R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência deos preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação".A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
16/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRÉ
16/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A COMPRAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA
Responsável pela Informação THAYNARA MATIAS MAGALHAES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico AURENISA COELHO MORAIS
Responsável pela Ratificação CLAUDIA NASCIMENTO GONCALVES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SEC. DO TRAB E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CLAUDIA NASCIMENTO GONCALVES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CEARA MIDIA 11 LTDA 43.115.424/0001-04 VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL E ANEXOS - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO STDS (PESQUISAVEL) PDF 1MB
EDITAL E ANEXOS - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PDF 21MB
PUBLICAÇÃO PDF 218KB
PROCESSO DE DISPENSA PDF 4MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 625KB
ATA DA SESSÃO PDF 989KB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 633KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 07.PD.STDS/2025 2025 CEARA MIDIA 11 LTDA 48.000,00 23/06/2025
23/06/2026
VIGENTE

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