Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            29/04/2025                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            29/04/2025
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            05/05/2025
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            05/05/2025
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        48.462,11 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois REAIS  e onze centavos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A proponente JADSON MOREIRA TAUMATURGO foi  selecionada  através  de dispensa  eletrônica  de  licitação,  apresentando  sua  proposta  compatível  com  a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação  e  qualificação  mínima  necessária.  Portanto,  poderá  a  Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. 
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi  apresentada pelo(a) proponente JADSON MOREIRA TAUMATURGO, inscrita no CNPJ/MF Nº 11.049.892/0001-31, com o valor de R$ R$ 48.450,60 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos).
Fundamentação legal
Conforme a Lei  Federal  acima  mencionada ficou alterado o valor  para  a dispensa de licitação O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por  dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor  seja inferior  ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei  de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., cabendo
registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da  hipótese de dispensa  de licitação  mais  comum na rotina do administrador  público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes.
A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência deos preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço.
De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.
Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência,  tomada  de preços  e convite  se  filia  não  só  à  dimensão  econômica  do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão  ser  proporcionais  às  peculiaridades  do
interesse e da necessidade pública. Por  isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor  a ser despendido pela Administração Pública."
Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para  que  a  situação  possa  implicar  dispensa  de licitação,  deve  o  fato  concreto  enquadrar-se  no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é  permitido  qualquer  exercício  de  criatividade  ao administrador,  encontrando-se  as  hipóteses  de licitação dispensável  previstas expressamente na lei, numerus  dausus,  no  jargão  jurídico,  querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação".A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.