Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            01/08/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            01/08/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            01/08/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            01/08/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        0,00 () 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO GERADA PELO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE, LANÇADOS EM CONTAS CORRENTES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, ABRANGENDO SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS, OU SEJA, QUALQUER PESSOA QUE MANTENHA VÍNCULO DE REMUNERAÇÃO COM O MUNICÍPIO, SEJA RECEBENDO VENCIMENTO, SALÁRIO, SUBSÍDIO OU PROVENTOS E PENSÕES
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
? Eficiência Administrativa:  A contratação dos serviços de processamento de créditos permite que a administração pública mantenha a eficiência e a continuidade dos pagamentos dos
servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários. Esta medida garante a regularidade no fluxo de pagamento, essencial para o bem-estar dos servidores e a manutenção da ordem
financeira do município. 
? Inexistência de Custos Adicionais: O processo de contratação não implicará em custos adicionais para a administração pública, pois o serviço de processamento de créditos será realizado sem
ônus para o município. O objetivo é assegurar que os créditos sejam processados de forma precisa e eficiente, sem demandar recursos financeiros adicionais por parte da administração. 
? Amparo Legal: Conforme disposto na Lei 14.133/2021, Artigo 75, inciso XV, a contratação direta, sem licitação, é permitida para serviços de transferência de créditos provenientes da folha de pagamento, desde que não implique em custos para a administração pública. Este amparo legal permite a dispensa de licitação, reforçando a legalidade e a transparência do processo. 
? Rapidez e Continuidade: A dispensa de licitação possibilita a contratação imediata dos serviços, garantindo a continuidade dos pagamentos aos servidores sem interrupções. Este fator é crucial para evitar atrasos que possam prejudicar os servidores e comprometer a gestão financeira do município.
? Segurança e Confiabilidade: A empresa contratada possui expertise e recursos tecnológicos adequados para realizar o processamento dos créditos de forma segura e confiável, minimizando riscos de erros e fraudes. A segurança dos dados dos servidores e a precisão nos pagamentos são prioridades para a administração pública. 
? Conclusão: Diante dos pontos expostos, fica justificada a contratação direta para a prestação dos serviços de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento do município de Cariré-CE, com base na Lei 14.133/2021, Artigo 75, inciso XV. Ressalta-se que o processo não acarretará em custos adicionais para a administração pública, garantindo eficiência, segurança e continuidade nos pagamentos aos servidores. 
Justificativa do preço
A Contratante pagará a Contratada a importância correspondente a 0% (zero por cento) do valor constante da Tabela de Tarifas dos serviços da Contratada, vigente à época das respectivas prestações dos serviços, por crédito efetuado em conta corrente do funcionalismo público ou em outras instituições, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com a contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões.  
Fundamentação legal
Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, Artigo 75, inciso XV.