Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            26/06/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            26/06/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            02/07/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            02/07/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        48.794,16 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro REAIS  e dezesseis centavos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE DIVERSOS PRÉDIOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CARIRÉ-CE
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A  proponente  HIGIENIZADORA  &  CONSTRUTORA  SANTOS  LTDA  foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea  Administração  adquirí-lo  sem  qualquer  afronta  à  lei  de  regência  dos certames licitatórios. 
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da  sessão  pública  que  a  proposta  mais  vantajosa  foi  apresentada  pelo(a) proponente HIGIENIZADORA & CONSTRUTORA SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 69.942.019/0001-53,  com  o  valor  de  R$  R$  48.315,78  (quarenta  e  oito  mil, trezentos e quinze reais e setenta e oito centavos).
Fundamentação legal
Conforme a Lei  Federal  acima mencionada ficou alterado o valor  para a dispensa  de  licitação  para  contratação  que  envolva  valores  inferiores  a  R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar  que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais  comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes.
A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.
Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A  pequena  relevância  econômica  da  contratação não justifica  gastos  com uma licitação  comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços  e  convite  se  filia  não  só  à  dimensão econômica  do  contrato.  A  lei  determinou  que  as formalidades  prévias  deverão ser  proporcionais  às peculiaridades  do  interesse  e  da  necessidade pública.  Por  isso,  tanto  mais  simples  serão  as formalidades  e  mais  rápido  o  procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."
Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289:
"Para  que  a  situação  possa  implicar  dispensa  de licitação,  deve  o  fato  concreto  enquadrar-se  no dispositivo legal, preenchendo todos  os  requisitos.
Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador,  encontrando-se  as  hipóteses  de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus  dausus,  no  jargão  jurídico,  querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação".A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.