Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            26/06/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            26/06/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            02/07/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            02/07/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        57.125,76 (cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco REAIS  e setenta e seis centavos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TREINAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, PARA ATUAR EM ASSUNTOS RELACIONADOS À GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO, RESTRITO AO ISSQN DO SIMPLES NACIONAL
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A proponente PHOENIX AUDITORIA ECONSULTORIA S/C LTDA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos  de  habilitação  e  qualificação  mínima  necessária.Portanto,  podea Administração adquirí-lo sem qualquer  afronta à lei  de regência dos  certames licitatórios. 
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da  sessão  pública  que  a  proposta  mais  vantajosa  foi  apresentada  pelo(a)
proponente PHOENIX AUDITORIA ECONSULTORIA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº69.697.050/0001-76, com o valor  de R$ R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil,
duzentos reais).
Fundamentação legal
Conforme a Lei  Federal  acima mencionada ficou alterado o valor  para a dispensa  de  licitação  para  contratação  que  envolva  valores  inferiores  a  R$
59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar  que os referidos valores serão
duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais  comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite
atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. 
A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de
os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço.
De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem
ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.
Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A  pequena  relevância  econômica  da  contratação não justifica  gastos  com uma licitação  comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços  e  convite  se  filia  não  só  à  dimensão econômica  do  contrato.  A  lei  determinou  que  as formalidades  prévias  deverão ser  proporcionais  às peculiaridades  do  interesse  e  da  necessidade pública.  Por  isso,  tanto  mais  simples  serão  as formalidades  e  mais  rápido  o  procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."
Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289:
"Para  que  a  situação  possa  implicar  dispensa  de licitação,  deve  o  fato  concreto  enquadrar-se  no dispositivo legal, preenchendo todos  os  requisitos.
Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador,  encontrando-se  as  hipóteses  de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus  dausus,  no  jargão  jurídico,  querendosignificar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação".
A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente
contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.