Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            14/05/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            14/05/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            17/05/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            17/05/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        47.670,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAIXAS AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A proponente L TAUMATURGO NETO foi  selecionada através  de dispensa
eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos
preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo
inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação  mínima  necessária.Portanto,  podea  Administração  adquirí-lo  sem
qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. 
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final
da  sessão  pública  que  a  proposta  mais  vantajosa  foi  apresentada  pelo(a)
proponente L TAUMATURGO NETO, inscrita no CNPJ/MF Nº 20.965.426/0001-97, com
o valor de R$ R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Fundamentação legal
Conforme a Lei  Federal  acima mencionada ficou alterado o valor  para a
dispensa  de  licitação  para  contratação  que  envolva  valores  inferiores  a  R$
59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso
de outros serviços e compras, cabendo registrar  que os referidos valores serão
duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por
autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais  comum na rotina do
administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite
atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes.
A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e
criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de
os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras,
evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço.
De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem
ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a
inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.
Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1,
"A  pequena  relevância  econômica  da  contratação
não justifica  gastos  com uma licitação  comum. A
distinção legislativa entre concorrência, tomada de
preços  e  convite  se  filia  não  só  à  dimensão
econômica  do  contrato.  A  lei  determinou  que  as
formalidades  prévias  deverão ser  proporcionais  às
peculiaridades  do  interesse  e  da  necessidade
pública.  Por  isso,  tanto  mais  simples  serão  as
formalidades  e  mais  rápido  o  procedimento
licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido
pela Administração Pública."
Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação
Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289:
"Para  que  a  situação  possa  implicar  dispensa  de
licitação,  deve  o  fato  concreto  enquadrar-se  no
dispositivo legal, preenchendo todos  os  requisitos.
Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao
administrador,  encontrando-se  as  hipóteses  de
licitação dispensável previstas expressamente na lei,
numerus  dausus,  no  jargão  jurídico,  querendo
significar que são aquelas hipóteses que o legislador
expressamente indicou que comportam dispensa de
licitação".A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena
relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente
contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.