Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            07/03/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            07/03/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            12/03/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            12/03/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        59.122,86 (cinquenta e nove mil, cento e vinte e dois REAIS  e oitenta e seis centavos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ/CE.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A proponente M L M FERREIRA foi  selecionada através de dispensa eletrônica de
licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no
mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente
comprovado  de  que  preenche  os  requisitos  de  habilitação  e  qualificação  mínima
necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência
dos certames licitatórios. 
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final  da
sessão pública que a proposta mais vantajosa foi  apresentada pelo(a) proponente M L M
FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF Nº 07.616.450/0001-52, com o valor de R$ R$ 55.985,00
(cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de
licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove
mil, novecentos  e seis  reais  e dois  centavos), no caso de outros  serviços  e compras,
cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços
contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências
executivas na forma da lei.
Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador
público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de
caráter e eventual, muitas vezes urgentes.
A correta caracterização da dispensa em razão do valor  pressupõe uma rica e
criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os
preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que
o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço.
De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos
maiores em um processo no qual  a competição é mais limitada, tendem a inflar  suas
propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.
Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1,"A  pequena  relevância  econômica  da  contratação  não
justifica gastos  com uma licitação comum. A distinção
legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite
se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei
determinou  que  as  formalidades  prévias  deverão  ser
proporcionais  às  peculiaridades  do  interesse  e  da
necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as
formalidades  e  mais  rápido  o  procedimento  licitatório,
quanto  menor  for  o  valor  a  ser  despendido  pela
Administração Pública."
Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta
sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289:
"Para que a situação possa implicar dispensa de licitação,
deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal,
preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer
exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se
as  hipóteses  de  licitação  dispensável  previstas
expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico,
querendo  significar  que  são  aquelas  hipóteses  que  o
legislador  expressamente  indicou  que  comportam
dispensa de licitação".
A  lei  autoriza  a  contratação  direta  quando  o  valor  envolvido  for  de  pequena
relevância  econômica  para  se  iniciar  um  processo  licitatório  e  sendo  assim  presente
contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.