Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            07/03/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            07/03/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            12/03/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            12/03/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        15.910,35 (quinze mil, novecentos e dez REAIS  e trinta e cinco centavos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA GUARDA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIRÉCE.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A proponente 44.491.890 SIDNEY FABER MORAIS MESQUITA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível
com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos  de  habilitação  e  qualificação  mínima  necessária.Portanto,  podea Administração adquirí-lo sem qualquer  afronta à lei  de regência dos  certames licitatórios. 
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da  sessão  pública  que  a  proposta  mais  vantajosa  foi  apresentada  pelo(a) proponente 44.491.890 SIDNEY FABER MORAIS MESQUITA, inscrita no CNPJ/MF Nº 44.491.890/0001-57, com o valor de R$ R$ 15.568,75 (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Fundamentação legal
Conforme a Lei  Federal  acima mencionada ficou alterado o valor  para a dispensa  de  licitação  para  contratação  que  envolva  valores  inferiores  a  R$
59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar  que os referidos valores serão
duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais  comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite
atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes.
A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência deConforme a Lei  Federal  acima mencionada ficou alterado o valor  para a dispensa  de  licitação  para  contratação  que  envolva  valores  inferiores  a  R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar  que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por
autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. 
Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais  comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite
atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes.
A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência deos preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço.
De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a
inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.
Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A  pequena  relevância  econômica  da  contratação não justifica  gastos  com uma licitação  comum. A
distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços  e  convite  se  filia  não  só  à  dimensão econômica  do  contrato.  A  lei  determinou  que  as
formalidades  prévias  deverão ser  proporcionais  às peculiaridades  do  interesse  e  da  necessidade pública.  Por  isso,  tanto  mais  simples  serão  as formalidades  e  mais  rápido  o  procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."
Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação
Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289:
"Para  que  a  situação  possa  implicar  dispensa  de licitação,  deve  o  fato  concreto  enquadrar-se  no dispositivo legal, preenchendo todos  os  requisitos.
Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador,  encontrando-se  as  hipóteses  de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus  dausus,  no  jargão  jurídico,  querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação".
A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.