COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Informações atualizadas em: 22/05/2025 21:38:21
O primeiro passo para ter acesso aos medicamentos fornecidos pelo SUS em Cariré é possuir o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS). Esse cartão pode ser solicitado diretamente a sua ACS ou na Unidade de Saúde, a Secretaria de Saúde também fornece esse servilo. Para o cadastro, apresente documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. No caso de crianças sem RG, a Certidão de Nascimento é suficiente.
Se o paciente já realiza tratamento pelo SUS, receberá as orientações necessárias diretamente no serviço de acompanhamento clínico. O médico prescreve a medicação e a equipe de saúde orienta o paciente quanto ao local de retirada dos remédios.
Quem não realiza tratamento pelo SUS deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde para informações e orientações sobre acesso aos medicamentos.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Nos casos em que o medicamento necessário não constar nas listas (RENAME, RESME ou REMUME) ou não for fornecido pelo SUS por questões de protocolo, é recomendado esgotar as vias administrativas antes de buscar medida judicial.
O paciente deve formalizar o pedido na Secretaria Municipal de Saúde de Cariré, com laudo e justificativa médica, mesmo que haja previsão de indeferimento. O procedimento normalmente inicia com o preenchimento do Laudo de Solicitação de Medicamentos (LME) pelo médico.
RG
CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)
LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
CÓPIAS DOS EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO