Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

EMISSÃO DE ALVARÁS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O Alvará de Licença para Localização e Funcionamento é um documento que autoriza o Empreendedor a instalar-se e a exercer suas atividades em determinado do local dentro dos padrões estabelecidas pelo Município.

Informações atualizadas em: 07/02/2023 14:53:00

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  • Solicitação das taxas;
  • Análise da documentação;
  • Fiscalização do Estabelecimento;
  • Emissão do Alvará.
  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópias do contrato social ou registro de empresa individual ou estatuto com ata da primeira assembleia, comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cópia do CPF representante legal, quando pessoa jurídica;
  • Cópia do registro de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de residência, quando pessoa física;
  • Procuração com firma reconhecida e cópia da identidade do procurador, quando for o caso;
  • Prova de direito de uso do local (título de propriedade ou contrato de locação ou comodato ou autorização para uso do espaço);
  • Prova de habilitação profissional de pessoa física ou jurídica, em caso de profissão regulamentada;
  • Comprovação de inexistências de débitos municipais;
  • Comprovação de escrituração de Notas Fiscais emitidas, para empresas cadastradas no sistema de Notas Fiscais Eletrônicas do Município;
  • Declaração de faturamento dos últimos doze meses, no caso de Simples Nacional;
  • Comprovante de quitação de taxas municipais pertinentes, quais sejam; taxa de expediente, taxa de licença dentre outras previstas no Código Tributário Municipal sendo observado que o Micro Empreendedor Individual - MEI, nos termos da legislação federal, é isento das taxas para expedição do primeiro alvará e de sua renovação;
  • Alvará original ou declaração de extravio, em caso de renovação.
  • DOCUMENTOS QUE PODERAM SER SOLICITADOS A DEPENDER DO EMPREENDIMENTO/ESTABELECIMENTO:

    •Certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros;
    • Alvará de Vigilância Sanitária;
    • Licença Ambiental;
    • Plano de Gerenciamento de Resíduos.
    • Dentre outros.

De Segunda a Sexta – das 8h às 17h.
A TLF será cobrada conforme os anexos III e V da Lei 785/2022.
A solicitação do Alvará poderá ser feita por e-mail ou presencial. Dirigir-se ao Setor de Tributos.
Conforme a demanda e complexidade do serviço.
Conforme a demanda e complexidade do serviço.
Presencial, por e-mail ou por telefone.
Presencial, por e-mail ou por telefone.

Informações da secretaria

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Telefone:
(88) 36461133
Email:
prefeitura@carire.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H
Endereço:
PRAÇA ELISIO AGUIAR, 141CENTRO, CEP:62184-000

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