Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANTONIO RUFINO MARTINS

Prefeito(a)

Antonio Rufino Martins nasceu em 31 de dezembro de 1961, no município de Cariré, filho do agricultor Raimundo Martins de Araújo e da dona de casa Maria Margarida Rodrigues. É casado com a advogada Virgina Souza Aguiar e pai de quatro filhos. Desde criança aprendeu com o pai a arte do com [...]

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FRANCISCO NERY NETO

Vice-prefeito(a)

Francisco Nery Neto, nasceu no município de Cariré, em 12 de Maio de 1961, filho de Manoel Nery Aguiar e Maria Amélia Ribeiro de Aguiar. Casou-se com Maria Aparecida Portela, dessa união teve dois filhos, Renner Nery Portela Aguiar e Lívia Nery Portela Aguiar. Iniciou seus estudos no ano d [...]

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
MIRNA

CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO

PRAÇA ELÍSIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 HS ÀS 17:00 HS

(88) 3646-1133

controladoria@carire.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
ARNOBIO DE AZEVEDO PEREIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PRAÇA ELISIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

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(88) 3646-1133

prefeituramcarire@gmail.com

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
SAMARA PEREIRA PAIVA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

PRAÇA ELISIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
LEONARDO PESSOA DE AGUIAR

PROCURADOR (A) GERAL DO MUNICÍPIO

PRAÇA ELÍSIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

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SEC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE - SECULT Mais informações
LIDUINA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA DONA BERLAMINA RODRIGUES, MERCADO PÚBLICO/2ºPISO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.184-000

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SEC. DO TRAB E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS Mais informações
CLAUDIA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA DR JOSÉ TELES , Nº 22 - AÇUDE NOVO - CEP: 62.184-000

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(88) 3646-1212

stds@carire.ce.gov.br

SECRETARIA DA AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO E PECUÁRIA - SEAGRO Mais informações
ISA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA DONA BERLAMINA RODRIGUES, MERCADO PÚBLICO/2ºPISO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.184-000

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agricultura@carire.ce.gov.br

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SME Mais informações
ELVILEMA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA BERLAMINA RODRIGUES , Nº 669 - CENTRO - CEP: 62.184-000

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(88) 3646-1208

educacao@carire.ce.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEINFRA Mais informações
CICERO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA VICENTE ARAUJO CHAVES , Nº 95 - CENTRO - CEP: 62.184-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H

(88) 3646-1133

infraestrutura@carire.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SMS Mais informações
RAILA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA DONA BERLAMINA RODRIGUES, MERCADO PÚBLICO/2ºPISO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.184-000

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(88) 3646-1370

saude@carire.ce.gov.br

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP Mais informações
DORIEDES

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL , Nº 200 - CENTRO - CEP: 62.184-000

DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 HS ÀS 17:00 HS

(88) 3646-1133

seguranca@carire.ce.gov.br

SECRETARIA DE TRANSPORTE - SECTRANSP Mais informações
ANTONIO EDUARDO RODRIGUES MIRANDA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA VICENTE ARAUJO CHAVES , Nº 282 - CENTRO - CEP: 62.184-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H

(88) 3646-1026

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMMA Mais informações
KELSON

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

AVENIDA SEBASTIÃO MIRANDA , Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.184-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

(88) 8153-0063

semma@carire.ce.gov.br

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - SEPLAG Mais informações
AGUIDA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

PRAÇA ELISIO AGUIAR , Nº 141 - CENTRO - CEP: 62.184-000

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(88) 3646-1133

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Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, na forma da lei;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

Consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;

Verificar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

Realizar atividades de auditoria nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, emitindo relatórios de auditoria;

Apontar oportunidades de melhoria nas rotinas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, contratos e convênios, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres, quando julgar necessários;

Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes;

Realizar outras atividades correlatas.

Assistir o Prefeito Municipal em suas funções políticas e administrativas;

Assessorar o Prefeito no atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Cariré;

Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito;

Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;

Assistir o Prefeito Municipal em suas funções políticas e administrativas;

Assessorar o Prefeito no atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Cariré;

Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito;

Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;

Aceitar citação;

Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Acompanhamento de licitações e contratações;

Composições em execuções fiscais e processos em geral;

Defesa e ações judiciais e administrativas;

Elaboração dos projetos legislativos, mensagens, decretos, portarias, atos, avisos, editais e instruções;

Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

Promover e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

Promover a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e recreativos, na área de competência do Município;

Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

Proporcionar a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;

Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento a cultura;

Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;

Firmar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades artísticas culturais, esportivas e de lazer;

Organizar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

Promover a realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;

Incentivar e apoiar à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas, artísticas culturais e recreativas;

Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do turismo;

Coordenar e manter atualizado o cadastro único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social;

Coordenar as ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família no âmbito do Município;

Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social (Suas);

Realizar a vigilância socioassistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;

Conceder benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município;

Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social;

Prestar assistência técnica às entidades socioassistenciais com atuação no Município;

Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social governamental e não governamental;

Apoiar o funcionamento dos Conselhos, Órgãos Colegiados vinculados a STDS, com recursos humanos e materiais;

Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

Atuar integradamente com os Conselhos Municipais vinculados à STDS;

Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e o Plano Anual de Assistência Social do Município;

Elaborar o relatório anual da gestão do Plano Municipal de Assistência Social;

Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas);

Manter atualizado os sistemas de informações da União e do Estado disponibilizado aos municípios;

Planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem melhorar as condições socioeconômicas no meio rural;

Estimular a implantação de novas culturas nas comunidades;

Prestar assistência técnica aos agricultores e familiares, com foco no desenvolvimento sustentável;

Promover ações de capacitação do homem do campo, com o intuito de agregar valores aos produtos das pequenas propriedades e diminuir o êxodo rural;

Formular, coordenar e implementar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, políticas que promovam o desenvolvimento sustentável do meio rural e do agronegócio no Município;

Formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção da gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização, visando à regularidade na produção, no abastecimento, na distribuição e na comercialização de alimentos;

Incentivar a prospecção de novos mercados para fortalecer a comercialização de produtos do agronegócio;

Promover, coordenar, supervisionar, regular e executar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão do Mercado Público Municipal;

Definir diretrizes, formular, coordenar e executar, direta, supletivamente ou em articulação com instituições públicas ou privadas, projetos, programas e ações para a adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais;

Definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias de defesa agropecuária e para o exercício da fiscalização, inspeção, controle da qualidade e da origem dos insumos e produtos agropecuários e agroindustriais;

Promover e incentivar estudos e pesquisas agropecuárias, socioeconômicas e ambientais, com vistas ao desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;

Definir diretrizes, coordenar e fomentar a expansão da agricultura irrigada, assegurando o uso sustentável dos recursos hídricos, observadas as vocações e peculiaridades;

Realizar análises das atividades do agronegócio, bem como organizar e manter atualizado banco de dados do setor;

Incentivar e fomentar a modernização do meio rural e a participação sociocomunitária na formulação, na execução e no monitoramento das políticas agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário;

Promover a socialização de conhecimentos no meio rural;

Promover parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;

Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis - educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos munícipes;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;

Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;

Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

Fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia objetos dos contratos firmados pelo Município, em parceria com as secretarias contratantes;

Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais;

Participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;

Promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;

Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos;

Promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas;

Promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação;

Promover a realização dos serviços de manutenção dos sistemas iluminação pública urbana e rural do Município;

Promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;

Promover emplacamento dos logradouros públicos;

Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade;

Estabelecer a política de concessão de serviços públicos de transporte, estimulando a concorrência e fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a sua exploração e uso;

Promover, em cooperação e até associação com os demais órgãos de trânsito estranhos ao município, toda a política e programação desenvolvidas na área de trânsito particular e de serviços públicos;

Estabelecer e implantar a política de educação e conscientização para a segurança do trânsito;

Implantar e regulamentar os estacionamentos rotativos nas vias públicas do Município;

Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;

Realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município

Propor alterações no transito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos;

Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de Saúde do Município, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, definindo assim, a Política Municipal de Saúde;

Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;

Exercer a regulação do SUS Municipal, por meio de padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde;

Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS, divulgando-os após apreciação do Conselho Municipal de Saúde;

Propor e firmar convênios, acordos, cooperação técnica e protocolos para implementação das políticas de saúde;

Cooperar tecnicamente com outros municípios, de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS, contribuindo na construção de modelos assistenciais e de gestão;

Articular-se com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;

Realizar pesquisas e estudos na área de saúde e avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;

Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais em assuntos de segurança pública e defesa social;

Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;

Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;

Contribuir com ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução e contenção dos índices de criminalidade no Município;

Atuar preventivamente e articular-se com os órgãos de segurança atuantes no Município, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas mumcipais;

Atuar nas atividades de segurança e fiscalização de trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

Interagir com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), seguindo as diretrizes traçadas por àqueles órgãos e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública e à competência constitucional do Município de Cariré;

Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as Entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;

Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos;

Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;

Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

Conservar e manter a frota - máquinas, veículos leves e pesados da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, juntamente com as demais Secretarias;

Capacitar os motoristas que prestam serviços às Secretarias Municipais;

Controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;

Propor projeto de proteção ambiental;

Realizar o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, no âmbito da competência municipal ou por delegação dos órgãos ambientais do Estado e da União;

Exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município;

Implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;

Promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;

Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;

Promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;

Promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e Secretarias Municipais;

Formular e executar políticas referentes à arborização municipal;

Controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;

Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município, em conformidade com a legislação vigente;

Expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente;

Avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;

Apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;

Aplicar e incorporar os princípios e práticas preconizadas pela Agenda 21 em todas as ações propostas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;

Auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;

Executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares;

Executar, no âmbito da defesa civil, um trabalho de prevenção, evitando ou minimizando os riscos/danos, participando diretamente no atendimento às emergências, articulando as demais Instituições e, principalmente, a sociedade que está diretamente envolvida nas situações emergenciais;

Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo;

Coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos da Administração Municipal, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de patrimônio e de serviços gerais;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos, mantendo atualizados os respectivos cadastros;

Planejar, organizar, coordenar e acompanhar a inscrição da dívida ativa, a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação vigente;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o recebimento dos créditos municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da Administração Direta e Indireta e dos Fundos municipais;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;

Perguntas frequentes FAQ

O Transparência Cariré é um espaço interativo que disponibiliza ao cidadão o acesso as informações públicas no âmbito da Prefeitura Municipal do Cariré. O objetivo do portal é estabelecer um ambiente de transparência pública, com base na legislação de acesso a informação, promovendo a participação popular e o controle social.

Todo cidadão pode consultar informações no site de Transparência da Prefeitura de Cariré. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

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