O Transparência Cariré é um espaço interativo que disponibiliza ao cidadão o acesso as informações públicas no âmbito da Prefeitura Municipal do Cariré. O objetivo do portal é estabelecer um ambiente de transparência pública, com base na legislação de acesso a informação, promovendo a participação popular e o controle social.
Primeiro passo é procurar uma Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico, Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.
O município pode coletar informações pessoais como nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, número de identificação fiscal, informações de saúde, informações financeiras e outras informações pessoais relevantes para a prestação de serviços públicos.
Todo cidadão pode consultar informações no site de Transparência da Prefeitura de Cariré. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Distribuição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ? CEAF, dispensados na Farmácia de Alto Custo. OBS: O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos de alta complexidade, para o tratamento de doenças de menor prevalência na população e geralmente de uso crônico, em nível ambulatorial. ¬ Apresentação de documentos obrigatórios exigidos no PCDT < Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF Realização de cadastro, avaliação e autorização no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica Hórus Especializado Confecção de Cartão de identificação do Usuário ¬Agendamento para posterior recebimento do medicamento. - Atendimentos subsequentes: apresentação de cartão de identificação do usuário com registro de agendamento prévio ¬Registro de atendimento a prescrição no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica Entrega do medicamento e orientação de uso ao paciente. Documentos necessários: ¬ Apresentar os critérios de diagnóstico para a doença, critérios de inclusão e CID-10 definidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ? PCDT do Ministério da Saúde. - Apresentar receita médica, Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos preenchidos, carimbados e assinados por médico que acompanha relatório médico de sinais e sintomas da doença com o CID-10, Termo de Esclarecimento e Responsabilidade ? TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento, documentos pessoais, original e cópia (RG, CPF e Cartão do SUS), comprovante de residência e exames exigidos no PCDT, conforme a doença e o medicamento.
O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e processar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e pode ser retirado a qualquer momento.
O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.
O município deve implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais que coleta. Isso pode incluir medidas como criptografia, controle de acesso, monitoramento de segurança e treinamento de funcionários
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).
O município deve tomar medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais coletados sejam precisos e atualizados. Isso pode incluir a verificação regular dos dados pessoais e a correção de quaisquer erros ou imprecisões.
O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.
O município deve implementar medidas adequadas para gerenciar o acesso aos dados pessoais que coleta. Isso pode incluir a restrição do acesso a dados pessoais apenas a funcionários autorizados e a implementação de controles de acesso baseados em função.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados apenas para os fins para os quais foram coletados. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o uso de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem usados para outros fins.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
O município deve fornecer aos indivíduos o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Isso pode incluir a implementação de procedimentos claros para lidar com solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais e a designação de um ponto de contato para lidar com essas solicitações.
Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.
O município deve implementar medidas adequadas para garantir que os dados pessoais coletados sejam armazenados e descartados de forma segura. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o armazenamento e descarte de dados pessoais e a destruição segura de dados pessoais quando não forem mais necessários.
A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.
O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de compartilhar seus dados pessoais com terceiros. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o compartilhamento de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem compartilhados com terceiros para outros fins
Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.
O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.
Todas as informações sobre as Licitações Municipais estão disponíveis no portal do Município na aba licitações, acessando pelo link: https://carire.ce.gov.br/licitacao.php
São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de acesso à informação deverão ser feitos através do Portal da Ouvidoria: https://carire.ce.gov.br/ouvidoria.php, presencialmente: Praca Elísio Aguiar, 141 - Centro - CEP: 62.184-000 - Cariré\CE Horário da Ouvidoria: De segunda a sexta de 08:00 hs às17:00 hs Ouvidor MARIA CESAR MARTINS SILVA Contatos da Ouvidoria 88.36461133 Email: ouvidoria@carire.ce.gov.br
De Segunda a Sexta-feira das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.